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No Brasil, a Constituição de 1988 representou um marco na gestão de saúde, com implicações para a saúde bucal que, entendida como uma dimensão inseparável da saúde, passou também a ser considerada um direito de todos e um dever do Estado. A partir dessa Constituição Federal e posteriores legislações orgânicas da saúde, constituemse princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com implicações no adequado planejamento das ações em saúde bucal:
Gestão centralizada e cuidado centrado principalmente nas doenças.
Participação prioritária do setor privado na gestão e atenção à saúde.
Atendimento integral por meio de serviços que promovam equidade.
Poder de gestão concentrado no governo federal e sem descentralização.
Orientação curativa à saúde e direcionada aos efeitos do adoecimento.