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Segundo a Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a recomendação para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde é:
Carga horária mínima de 36 horas/semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 11 meses do ano, haja vista que todos os profissionais têm direito à férias.
Carga horária mínima de 40 horas/semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população.
Carga horária mínima de 30 horas/semanais, no mínimo 4 (quatro) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população.
Carga horária mínima de 44 horas/semanais, no mínimo 6 (seis) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população.
Carga horária mínima de 44 horas/semanais, no mínimo 6 (seis) dias da semana e nos 11 meses do ano, garantindo as férias dos profissionais.