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A Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. A notificação compulsória, independente da forma como é realizada, também será registrada em sistema de informação em saúde e seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela Secretaria de Vigilância em Saúde/MS. Quanto à periodicidade, a notificação pode ser:
Semanal e mensal
Mediata e imediata
Imediata e semanal
Semanal e quinzenal
Mensal e anual