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Sobre o atendimento e a internação domiciliar, previstos na Lei n.º 8.080, aprovada em 19 de setembro de 1990, deve ser considerado que, EXCETO
o atendimento e a internação domiciliares são realizados por equipes multidisciplinares que atuam nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
a sua ocorrência se dá em situações peculiares, excepcionais, atentando-se para a priorização do atendimento médico realizado nas unidades básicas de saúde, pelas equipes de Programa Estratégia Saúde da Família, e para as demandas cotidianamente apresentadas aos hospitais da rede pública e da rede privada credenciados.
o atendimento e a internação domiciliares só podem ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares, incluem-se os procedimentos e o trabalho de distintas áreas, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.