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O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). Nos termos da Lei no 8.080/90, quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada, sendo certo que
a participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito privado.
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para tanto.
os critérios e valores para a remuneração de serviços serão estabelecidos pela direção estadual do SUS.
os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas do contratado.
aos dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia, mas podem exercer função de confiança no SUS.