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O artigo 2º da lei 8.080/90 determina que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Seguindo as observâncias desta lei (8.080/90) é INCORRETO afirmar que:
O dever de garantir a saúde é unicamente do Estado.
O dever do Estado de garantir a saúde não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
O dever do Estado na garantia da saúde deve assegurar acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Nenhuma das alternativas.