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Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 4/2017, em relação ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e à notificação compulsória, assinalar a alternativa CORRETA:
Entende-se como agravo em saúde qualquer dano à integridade física do indivíduo, provocado exclusivamente por acidentes e intoxicações por substâncias químicas.
As doenças e agravos de notificação compulsória serão informados à autoridade de saúde, ou seja, somente ao Ministério da Saúde.
A notificação compulsória é a comunicação semanal realizada pelo estabelecimento de saúde, informando que, na semana epidemiológica não se identificou nenhuma doença, agravo ou evento de saúde.
A notificação compulsória semanal será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.