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De acordo com o art. 4º da Lei nº 8.069 de 13 de julho de...

De acordo com o art. 4º da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. A garantia de prioridade compreende:


A

Primazia de receber proteção e socorro, em circunstâncias pré-estabelecidas.


B

Preferência de atendimento, em estabelecimentos comerciais.


C

Preferência de atendimento, nos serviços públicos e privados do país.


D

Preferência, na formulação e na execução das políticas sociais públicas.


E

Destinação oportuna de recursos públicos, nas áreas sociais com a proteção à infância e à juventude.