

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação aos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), descritos na Lei 8.142/1990, é correto afirmar que:
Os recursos referidos nesta lei serão destinados, pelo menos trinta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados;
Para receber os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, deverão contar com o repasse realizado diretamente em contas da União realizado pelo Ministério da Saúde, provindo de custeio próprio;
O não atendimento pelos Municípios, dos requisitos estabelecidos na lei em questão, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, diretamente pela União;
Serão alocados como despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.