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O Decreto que regulamenta a Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências é o:
3.181, de 23 de setembro de 1999.
3.675, de 28 de novembro de 2000.
4.024, de 23 de abril de 2002.
5.090, de 20 de maio de 2004.