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As ações e os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal de 1988, obedecendo ainda aos princípios descritos no art. 7º da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Segundo essa lei, a equidade consiste em:
atender todos os indivíduos igualmente, privilegiando as questões curativas e de acordo com as prioridades definidas pelo controle social.
oferecer atendimento indistinto a todos os usuários, quanto às questões curativas.
realizar atendimento crescente de níveis de atenção primária para os de maior complexidade.
tratar desiguais de maneira desigual, para que as necessidades de saúde sejam atendidas de acordo com as diferenças e vulnerabilidades específicas.