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De acordo com a Lei n° 8080/90, é competência da direção nacional do SUS, exceto:
formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde.
executar serviços de vigilância epidemiológica e sanitária.
controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.