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Conforme a Lei Federal nº 6390, de 23 de setembro de 1976, é incorreto afirmar que
uma droga ou insumo farmacêutico é considerado alterado, adulterado ou impróprio para o uso quando o volume não corresponder à quantidade aprovada.
um medicamento é considerado alterado, adulterado ou impróprio para o uso quando houver remoção ou substituição parcial ou total de um elemento da composição normal.
um produto cosmético é considerado fraudado, falsificado ou adulterado quando há confusão quanto à sua procedência, origem, composição ou finalidade.
uma droga ou insumo farmacêutico é considerado alterado, adulterado ou impróprio para o uso quando não se cumpre às exigências da Farmacopeia Brasileira.