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Quanto à participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS), pode-se afirmar que:
Não há qualquer regulamentação sobre a participação dessas instituições no SUS.
Instituições privadas não participam do SUS, visto que não cabe ao Estado gerenciar tais recursos.
Sistemas privados de saúde só participam do SUS em caráter emergencial, tal como em epidemias.
O dever do Estado exclui o das empresas.
A participação dessas instituições no SUS pode ocorrer, desde que em caráter complementar.