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O programa coordenado pelo Ministério da Saúde denominado De Volta para Casa prevê a cessão de um auxílio pecuniário, instituído pela Lei nº 10.708/03.
De acordo com esta Lei, o auxílio é destinado a
pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
usuários dos CAPS-AD de referência nacional.
indivíduos que frequentam um Centro Pop e necessitam de intervenção psiquiátrica.
dependentes químicos, cuja família não possua condições de cuidá-los.