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De acordo com a Lei nº 8.080/1990, no que concerne à gestão financeira, na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde através:
Da Comissão Intergestores Tripartite.
Das Comissões Permanentes de Gestão Coletiva.
Do Conselho Nacional de Secretários de Saúde.
Do Fundo Nacional de Saúde.
Do Sistema Nacional de Auditoria.