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As instâncias colegiadas do SUS são a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. Segundo a Lei N° 8080/90, a respeito dessas instâncias, é correto afirmar que:
a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes.
o conselho de saúde, em caráter provisório e deliberativo, órgão colegiado, é composto por representantes do governo e usuários.
o Conselho de Saúde atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde exceto nos aspectos econômicos e financeiros.
a representação dos usuários nos conselhos de saúde e conferências será de 10% em relação ao conjunto dos demais segmentos.
a conferências de saúde e os conselhos de saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas pelo Executivo a cada 2 anos.