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De acordo com a Lei 8142/90 os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) será alocado de acordo com as alternativas, com exceção da alternativa:
Custeio e investimento em Conferências de Saúde a cada ano, com dois representantes de cada segmento social e partido político, para formular estratégias para a saúde populacional.
Despesas de custeio e de capital do Ministério de Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.