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A Lei nº 8.080 determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Então, pode-se afirmar que, EXCETO:
No conjunto de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), estão incluídas as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).