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É da competência da direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS), EXCETO:
identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde.
controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional.
elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.
promover a centralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde.