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Segundo o artigo 16 da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, compete à direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) definir e coordenar o sistema de vigilância sanitária, e, nesse âmbito, o SUS deve
controlar as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde.
coordenar a formulação de políticas de segurança alimentar, nutricional e de seguridade social.
definir em última instância, as normas e mecanismos de controle, com órgãos afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.
estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano.