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Considerando a resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, a participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas as representações abaixo, EXCETO:
Organizações de moradores
Organizações religiosas
Entidades dos prestadores de serviço de saúde
Poder judiciário
Governo