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A Lei Orgânica da Saúde, 8.080/90 estabelece que a participação popular no SUS deve ocorrer nas três esferas do governo (municipal, estadual e federal), fazendo-se representar pelas seguintes instâncias colegiadas:
Comissão popular e Conselho tutelar.
Comissão de saúde e Comissão de justiça.
Conselhos de saúde e Conferências de saúde.
Conselhos bipartites e Conferências populares.
Conselhos tripartites e Conferências das cidades.