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Segundo a RDC/ANVISA nº 222/2018, para serem destinados corretamente, os resíduos do subgrupo A5 devem:
ser segregados, acondicionados em saco vermelho duplo e encaminhados para tratamento por autoclavação.
ser acondicionados em coletores próprios, identificados quanto aos riscos radioativos e químico presentes e armazenados no local de decaimento até atingir o limite de dispensa.
ser classificados como rejeitos quando não encaminhados para reutilização, recuperação, reciclagem, compostagem, logística reversa ou aproveitamento energético.
ser acondicionados em saco branco leitoso com o pictograma de infectante e encaminhados para tratamento por autoclavação no local de geração antes da disposição final ambientalmente adequada.
ser segregados, acondicionados em saco vermelho duplo e encaminhados para tratamento por incineração.