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A Lei nº 8.080/1990 regula, em todo território nacional, ações e serviços de saúde executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. De acordo com essa lei:
a iniciativa privada não pode participar do Sistema Único de Saúde.
a centralização político-administrativa, com direção única em cada esfera do governo, corresponde a um dos princípios do Sistema Único de Saúde.
está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde a participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador exclusivamente em instituições e empresas públicas.
a identificação e a divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde é um dos objetivos e atribuições do Sistema Único de Saúde.
é permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde.