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A Quarta Diretriz da Resolução 453/2012 discorre que
“as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária,autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico”
Não é uma deliberação, pelo texto da Resolução, ligada à Quarta Diretriz:
o Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento.
cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal.
as reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade.
as entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho de Saúde terão os conselheiros indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.
o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei no 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiro.