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A Lei 10.216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtorno mental e redireciona o modelo assistencial da saúde mental com o qual o Ministério da Saúde brasileiro se coloca em consonância, partilhando dos princípios da luta antimanicomial deflagrada pelos movimentos sociais. Portanto, a esse respeito, as seguintes afirmativas estão corretas, EXCETO:
A internação em qualquer de suas modalidades somente será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
A internação psiquiátrica compulsória é efetivada por determinação médica, mediante laudo circunstanciado que caracterize os motivos.
O paciente tem o direito a ter o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento
Os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS - são considerados serviços substitutivos ao antigo modelo. Estão dentro dos pressupostos norteadores que embasam o movimento da luta antimanicomial.