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De acordo com a Lei nº 8.080/1990, todas as competências abaixo descritas são da competência da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), EXCETO:
Estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o território Nacional, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.
Executar serviços de vigilância epidemiológica; de alimentação e nutrição; de saneamento básico; e de saúde do trabalhador.
Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade.
Acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais.
Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.