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De acordo com a Portaria Interministerial nº 446/2004, a qual implementou o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), o SIOPS deverá contar com o auxílio de uma Câmara Técnica de Orientação e Avaliação (CT/SIOPS), composta por 19 membros, integrada por representantes de várias instituições. No Art. 4º da referida portaria, são citadas as incumbências dadas à CT/SIOPS. É considerada como uma das incumbências da CT/SIOPS
analisar as informações geradas pelo sistema, subsidiando com demonstrativos a gestão do SUS, visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas na saúde e à elaboração de indicadores que reflitam a eficácia das receitas em saúde.
formular propostas de articulação entre as informações geradas pelo SIOPS e metodologias existentes sobre Sistemas de Contas Internacionais em Saúde.
subsidiar a elaboração de Projeto de Lei Complementar de regulamentação da Emenda Constitucional que vinculou recursos à Saúde e propor mecanismos para acompanhar seu cumprimento.
sugerir mecanismos que assegurem a qualidade das informações geradas pelos outros sistemas de orçamentos e gastos públicos em saúde.