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Conforme a lei 5.991/1973 que Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, é correto afirmar que
é permitida a dispensação de plantas medicinais em posto de medicamentos e unidades volante, farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica.
o comércio de determinados correlatos, tais como, aparelhos e acessórios e produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, é exclusivo às farmácias e drogarias, observado o disposto em lei federal e na supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
a dispensação de medicamentos homeopáticos independe de receita médica.
a dispensação de medicamentos é privativa de farmácia; drogaria; posto de medicamento e unidade volante; dispensário de medicamentos.
a farmácia e a drogaria não tem necessidade de assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.