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No ano de 2012, o Conselho Nacional de Saúde divulgou a Resolução n° 466, que aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. De acordo com o texto da norma, o consentimento livre e esclarecido significa “anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar”. Assim, algumas garantias éticas são apresentadas ao participante de pesquisa no processo de consentimento livre e esclarecido. Em relação a esse tema, o participante de pesquisa tem direito de
ter seus dados mantidos em sigilo na ocasião da publicação do estudo, mas podem ser divulgados na comunidade científica.
ser ressarcido de seus gastos decorrentes da participação na pesquisa, e pode receber a remuneração proporcional ao seu dia de trabalho.
receber todas as informações necessárias sobre os procedimentos a serem realizados, e não pode se retirar do estudo durante a coleta de dados.
solicitar indenização, caso se sinta lesado durante a coleta de dados, mesmo que os possíveis danos causados pela pesquisa sejam tardios.
saber os riscos e benefícios que vão resultar da pesquisa, desde que esses riscos não venham a causar a possibilidade de desistir da participação.