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A participação da comunidade tornou-se uma diretriz da forma de organização e operacionalização do SUS em todas as suas esferas de gestão, constando do texto constitucional como uma das marcas identitárias do sistema, ao lado da universalidade, integralidade e descentralização. A lei nº 8.142, de 1990, regulamenta as instâncias de participação da comunidade no SUS, formalizando e institucionalizando-as como dispositivos permanentes de formulação e acompanhamento das políticas no interior do sistema. Sobre os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde, verifica-se que:
os Conselhos de Saúde estão presentes apenas no nível municipal e estadual.
as Conferências de Saúde são constituídas exclusivamente pelas Conferências estaduais de saúde e a Conferência Nacional de Saúde.
as Conferências de Saúde devem se reunir em cada nível de governo a cada dois anos, com a representação dos diversos segmentos sociais, podendo ser convocadas pelo poder Executivo ou extraordinariamente pela própria conferência ou pelos conselhos.
os Conselhos de Saúde são compostos por 60% de representantes de usuários e o restante de representantes da gestão, trabalhadores da saúde e prestadores privados.
os Conselhos de Saúde devem se reunir em caráter permanente e deliberativo com o objetivo de influir na formulação de políticas em suas áreas de atuação, bem como de exercer o controle social sobre a execução, acompanhamento e avaliação das ações e políticas de saúde.