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O comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos definidos pelo Art. 6 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Sobre este artigo, assinale a alternativa que NÃO representa um local de dispensação de medicamentos:
Supermercados.
Farmácia.
Drogaria.
Posto de medicamento.