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De acordo com o artigo 7º da lei orgânica de saúde, 8080/90, a Integralidade de Assistência, como princípio do Sistema Único de Saúde – SUS, é entendida como:
Acesso aos serviços de saúde, em todos os níveis de assistência.
Conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema.
Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.