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Com base na Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que versa sobre a proteção do direito das pessoas portadoras de transtornos mentais, é correto afirmar que
é proibida a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais.
não há previsão para internação involuntária de pessoas com transtornos mentais.
a internação compulsória é permitida quando solicitada por familiares e/ou tutores.
a internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita feita pelo médico.
a internação involuntária é prevista, se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.