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A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições da(o):
Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Secretária Municipal de Saúde.
Gestor regional do Sistema Único de Saúde com participação decisória do Conselho Estadual de Saúde.
Secretaria Estadual de Saúde.
Gestor da Unidade de Saúde responsável pelo atendimento do paciente com laudo detalhado do médico assistente justificando a necessidade de nova orientação terapêutica.


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