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A Lei nº 8.080/1990 estabelece que os cargos de assessoramento, no âmbito do Sistema Ún...

A Lei nº 8.080/1990 estabelece que os cargos de assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde:


A

deverão ser exercidos em escalas de acordo com a necessidade de serviço.


B

poderão ser exercidos em regime de tempo parcial desde que a carga horária mínima seja de vinte horas semanais.


C

deverão ser exercidos em regime de tempo integral.


D

deverão ser exercidos em escalas fixas e com metas de produtividade pré-definidas.


E

poderão ser exercidos em regime de tempo parcial desde que a carga horária mínima seja de cinco horas diárias.