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O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. Sobre esta participação complementar é correto afirmar que:
será formalizada mediante contrato ou licitação, observadas, a respeito, as normas de direito privado.
aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades prestadoras de serviços contratados é permitido exercer função de confiança sob supervisão da chefia de unidade no SUS.
os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do direito privado, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
pelo princípio da igualdade, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, atualmente, concorrem com igualdade de preferência com as entidades com fins lucrativos para participar de prestação de serviços ao SUS.