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As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:
a Comissão Intergestores Bipartite - CIB, no âmbito do Município, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
a Comissão Intergestores Tetrapartite - CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
a Comissão Intergestores Tripartite - CITri, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da Comissão Intergestores Bipartite.
serão de competência exclusiva da CIB a pactuação dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão.