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Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de...

Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no âmbito da União; são consideradas responsabilidades da União, EXCETO:


A

Estabelecer e rever regularmente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.


B

Prestar apoio integrado aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica.


C

Estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de gestão, formação e educação permanente dos gestores e profissionais da Atenção Básica.


D

Manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos, dentre outros, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação específica.


E

Articular, juntamente com o Ministério da Educação, estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde, visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica.