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Notificação é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde feita à vigilância epidemiológica, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes. Sobre notificação, é CORRETO afirmar:
A listagem das doenças de notificação é estabelecida pelo Ministério da Saúde. Os Estados e Municípios não podem adicionar à lista de doenças de notificação outras patologias.
A notificação compulsória deve ser realizada exclusivamente por profissionais médicos dos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.
O único sistema que alimenta os dados da vigilância epidemiológica é o Sistema Nacional de Agravos Notificáveis (Sinan).
A notificação não é sigilosa, pois a omissão dos dados pode gerar dificuldade de rastreamentos dos casos e graves problemas à comunidade.
O envio dos instrumentos de coleta de notificação deve ser feito mesmo na ausência de casos, configurando-se notificação negativa.