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Os conselhos e conferências de saúde são entidades que validam o controle social do SUS. Acerca da Resolução nº 543 de 2012 que trata dos Conselhos de Saúde, pode-se afirmar que:
o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em uma única esfera de Governo.
o conselho de saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
a legislação estabelece a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos sociais.
com relação aos conselhos de saúde, entende-se por maioria qualificada 1/3 (um terço) do total de membros do Conselho.
o segmento dos trabalhadores da área de saúde será de 20% na composição dos conselhos de saúde.