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Os quadros de saúde que exigem intervenção imediata, acidentes e violência têm forte impacto sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a sociedade brasileira. Por este motivo, a área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da assistência em saúde. Sobre a Política Nacional de Atenção às Urgências no Brasil, é correto afirmar que:
A implantação de redes regionalizadas e hierarquizadas de atendimento às urgências e emergências é necessária para permitir uma melhor organização da assistência, articulação dos serviços de saúde e definição de fluxos. Com isso, os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência devem envolver toda a rede assistencial, desde a rede pré-hospitalar até a rede hospitalar de alta complexidade.
A assistência às urgências se dá predominantemente nos prontos-socorros, que no sistema de saúde deve funcionar também como “porta-deentrada” para outros pacientes que não tenham queixas urgentes. Embora diferentes demandas misturem-se nas unidades de urgência, a qualidade da assistência prestada à população não é prejudicada, pois o modelo assistencial já é preparado para dar conta dessas demandas.
As unidades de atendimento pré-hospitalar móvel, como o SAMU, não necessitam estar vinculadas a uma Central de Regulação de Urgências e Emergências, cuja regulação é feita pelos enfermeiros do plantão.
Unidades Básicas de Saúde, Estratégia de Saúde da Família (ESF), ambulatórios especializados, serviços de diagnóstico e unidades não hospitalares são serviços que não estão previstos como equipamentos constituintes da rede de atenção às urgências e emergências.
Quanto aos papéis e responsabilidades dos gestores na regulação dos atendimentos às urgências, é atribuição dos estados e municípios executar a atenção pré-hospitalar móvel. As centrais municipais não podem atuar como centrais regionais.