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De acordo com o site uol.com.br, a cidade de Boa vista em Roraima editou uma lei que “limita o atendimento de estrangeiros na rede pública de saúde”. Ainda, de acordo com a reportagem, a legislação estabelece
“o limite máximo de 50% dos serviços públicos de saúde disponibilizados a estrangeiros”.
(https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/02/16/lei-saude-venezuelanos-justica.htm)
Com base nisso, ante os princípios e diretrizes do SUS estabelecidos na lei 8080/1990, pode-se afirmar que:
A referida lei contraria o princípio da universalidade de acesso aos serviços de saúde.
A referida lei está correta com base no princípio da preservação da autonomia das pessoas.
A referida lei está correta com base no princípio que exige participação da comunidade.
A referida lei contraria o princípio da igualdade, devendo proibir totalmente o acesso a estrangeiros.