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A respeito da participação da iniciativa privada na assistência à saúde, assinale a alternativa INCORRETA, conforme a Lei 8.080/90.
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.
É vedada de absoluta a participação direta ou indireta de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde.
Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.