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De acordo com o Decreto n° 7 .508, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos SOMENTE poderão conter produtos:
com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
com registro no Ministério da Saúde.
com registro no Formulário Terapêutico Nacional (FTN).
com registro nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).