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Leia o trecho a seguir:
É direito da pessoa ter atendimento adequado, inclusivo e acessível, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, e para isso deve ser assegurado: (...) disponibilidade contínua e acesso a bens e serviços de imunização conforme calendário e especificidades regionais; espaços de diálogo entre usuários e profissionais da saúde, gestores e defensoria pública sobre diferentes formas de tratamentos possíveis; informações sobre o seu estado de saúde, de forma objetiva, respeitosa, compreensível, e em linguagem adequada a atender a necessidade da usuária e do usuário.
O trecho citado caracteriza o direito ao atendimento integral normatizado
na Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Art. 194.
na Lei nº 8.080/90.
no RDC nº 63/2011.
no RDC nº 36/2013.
na Resolução CNS nº 553/2017.