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A lei nº 9782/1999 definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que pode delegar ao Distrito Federal, estados e municípios a execução de várias ações que lhe são próprias, EXCETO:
estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica.
conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação.
estabelecer normas e padrões sobre limite de contaminantes que provoquem risco à Saúde.
monitorar e auditar os órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo os laboratórios oficiais de controle de qualidade em saúde.
manter sistema de informação contínuo e permanente, para integrar suas atividades com as demais ações de saúde, com prioridade para aquelas de vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar.