

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o que dispõe a Lei n°10.216, a respeito de internação psiquiátrica involuntária é correto afirmar que:
Somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Se dá sem o consentimento do usuário e a pedido da justiça.
Deverá, no prazo de quarenta e oito horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado, quando da respectiva alta.
O término da internação involuntária dar-se-á apenas quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.