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Segundo a Lei nº 8.080, de 19/09/90, NÃO compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS):
Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica.
Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde.